Adendo de Tratamento de Dados do Reconstruct
Versão: 11 de outubro de 2026.
Estes são nossos termos padrão do Adendo de Tratamento de Dados (DPA) para clientes cujos dados pessoais tratamos segundo suas instruções. O DPA entra em vigor quando assinado por ambas as partes e complementa o contrato de serviço identificado na via assinada. A visualização desta página não constitui a celebração de um DPA. Entre em contato com [email protected] para providenciar um DPA para seu serviço.
As partes são o cliente identificado no contrato de serviço assinado (Cliente) e a Cryptify Corporation, 8 The Green, STE R, Dover, DE 19901, USA (Prestador).
1. Escopo e funções
Este DPA aplica-se apenas aos dados pessoais que o Prestador trata segundo instruções documentadas do Cliente para fornecer os serviços acordados (Dados Pessoais do Cliente). O Cliente atua como controlador ou como operador autorizado por seu controlador; o Prestador atua, respectivamente, como operador ou suboperador. Cada parte cumpre a legislação de proteção de dados aplicável à sua função.
As atividades independentes do Prestador relativas a conta, faturamento, segurança e catálogo público são regidas pela legislação aplicável e pela Política de Privacidade. O Prestador não deve usar Dados Pessoais do Cliente para sua própria publicação em catálogo, publicidade, treinamento de modelos de uso geral ou melhoria de produto não relacionada com base neste DPA.
2. Instruções e confidencialidade
O Prestador trata os Dados Pessoais do Cliente somente sob instruções documentadas, inclusive quanto a transferências internacionais, salvo exigência legal em contrário. Ele informa o Cliente sobre essa exigência antes do tratamento, exceto se a lei proibir. Informa prontamente o Cliente se, em sua opinião, uma instrução violar a legislação aplicável de proteção de dados e suspende a instrução afetada enquanto as partes resolvem a questão.
O Cliente é responsável pela coleta lícita, transparência e autoridade para instruir o tratamento. O Prestador garante que o pessoal autorizado esteja sujeito à confidencialidade e tenha acesso apenas conforme necessário às suas funções. O Cliente não pode enviar dados de categorias especiais, dados de infrações penais ou dados de crianças, salvo se expressamente avaliados e acordados no Anexo A.
3. Segurança
O Prestador implementa as medidas técnicas e organizacionais especificadas no Anexo B, adequadas aos riscos conforme a legislação aplicável, e não reduz materialmente o nível de proteção acordado durante a vigência. As partes avaliam medidas adicionais antes de alterar materialmente as entradas, a escala ou os métodos de tratamento.
4. Suboperadores
O Cliente concede autorização geral por escrito para os suboperadores identificados no Anexo C preenchido. O Prestador avisa por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência antes de adicionar ou substituir um suboperador, permitindo que o Cliente se oponha com fundamentos razoáveis de proteção de dados. As partes buscam uma solução; se ela não for possível antes da alteração, o Cliente poderá encerrar o tratamento/serviço afetado e receber reembolso proporcional das taxas pré-pagas não utilizadas desse serviço, sujeito ao contrato subjacente e à legislação imperativa. O Prestador não transfere os dados afetados ao suboperador proposto enquanto uma oposição tempestiva permanecer sem solução.
O Prestador impõe aos suboperadores obrigações de proteção de dados materialmente equivalentes e continua responsável perante o Cliente pelo desempenho deles conforme exigido pela legislação aplicável. Somente os suboperadores abrangidos pela autorização do Cliente podem tratar Dados Pessoais do Cliente.
5. Assistência e incidentes
Considerando a natureza do tratamento e as informações disponíveis, o Prestador auxilia o Cliente com solicitações dos titulares e obrigações relativas à segurança, notificação de violações, avaliações de impacto e consultas a autoridades reguladoras. O Prestador encaminha solicitações relativas aos Dados Pessoais do Cliente e não responde quanto ao mérito, salvo sob instruções ou quando exigido por lei.
O Prestador notifica o Cliente sem demora indevida após tomar conhecimento de uma violação de dados pessoais que afete os Dados Pessoais do Cliente. As notificações descrevem os fatos disponíveis, os dados/titulares afetados, as consequências prováveis, medidas de mitigação e um contato; as informações podem ser fornecidas em etapas, sem demora indevida. O Prestador coopera com contenção, investigação e correção; a notificação não constitui admissão de responsabilidade.
6. Transferências internacionais
As partes identificam cada transferência sujeita a restrições, as funções e o destino no Anexo D e implementam um mecanismo válido antes da transferência. As transferências internacionais incluem acesso de outro país e transferências subsequentes a suboperadores, conforme aplicável.
Quando necessário, as partes incorporam ao DPA assinado as Cláusulas Contratuais-Tipo 2021/914 da Comissão Europeia e qualquer Adendo do Reino Unido, Acordo Internacional de Transferência de Dados ou adaptações suíças aplicáveis. Os módulos, opções e anexos relevantes são acordados com o Cliente. Esses instrumentos de transferência são celebrados separadamente e não são incluídos pela simples visualização desta página. As partes cooperam nas avaliações de transferência e medidas complementares. Os termos obrigatórios de transferência prevalecem sobre termos conflitantes deste DPA ou do contrato subjacente.
7. Devolução e exclusão
A critério do Cliente, o Prestador devolve ou exclui os Dados Pessoais do Cliente após o término do serviço relevante, exclui as cópias existentes, salvo se a lei exigir retenção, e fornece confirmação mediante solicitação. O Anexo A estabelece formato de exportação, prazos dos sistemas ativos e expiração dos backups. Os dados retidos por obrigação legal são isolados e tratados apenas para a finalidade exigida. Backups restaurados devem reaplicar as exclusões. Os Anexos A–D específicos do cliente integram o DPA assinado e definem o tratamento, as medidas de segurança, os suboperadores e as transferências acordados.
8. Informações e auditorias
O Prestador disponibiliza as informações necessárias para demonstrar conformidade e permite e contribui para auditorias, incluindo inspeções, pelo Cliente ou por auditor independente autorizado. As partes coordenam um escopo proporcional, confidencialidade e aviso prévio razoável sem prejudicar direitos obrigatórios de auditoria, investigações urgentes de incidentes ou acesso de autoridades supervisoras. Evidências existentes podem ser usadas quando suficientes. Qualquer certificação em que o serviço se apoie é identificada no contrato assinado.
9. Prevalência e assinaturas
Este DPA prevalece sobre disposições conflitantes de tratamento no contrato subjacente; instrumentos obrigatórios de transferência prevalecem sobre ambos. Nada limita os direitos legais dos titulares ou os poderes das autoridades. As disposições de responsabilidade comercial se aplicam somente na medida compatível com a legislação aplicável e os instrumentos de transferência.
O DPA é celebrado por representantes autorizados do Cliente e do Prestador. A via assinada identifica os representantes e as datas de assinatura.
Anexo A — Descrição e ciclo de vida do tratamento
| Campo obrigatório | Detalhes acordados |
|---|---|
| Serviço, objeto e duração | Especificados no anexo específico do cliente |
| Natureza e finalidade | Finalidades acordadas de captura ou análise identificadas no anexo específico do cliente |
| Titulares e categorias | Titulares específicos e campos de dados pessoais identificados no anexo específico do cliente |
| Dados sensíveis e salvaguardas | Excluídos, salvo disposição contrária na via assinada |
| Frequência, volume e usuários autorizados | Especificados no anexo específico do cliente |
| Instruções/contato do Cliente | Especificados no anexo específico do cliente |
| Contatos de privacidade/segurança do Prestador | [email protected], [email protected] |
| Formato de exportação e prazo de devolução | Especificados no anexo específico do cliente |
| Exclusão em sistemas ativos, temporários, logs e cópias do prestador | Especificados no anexo específico do cliente |
| Expiração de backups e retenção legal | Especificados no anexo específico do cliente |
Anexo B — Medidas técnicas e organizacionais acordadas
O anexo específico do cliente descreve as medidas de segurança acordadas, incluindo acesso e acesso privilegiado; isolamento de clientes; proteção na transmissão e no armazenamento; gestão de chaves e segredos; minimização; registro e mascaramento; gestão de vulnerabilidades e correções; backup e restauração; tratamento de incidentes; confidencialidade da equipe; exclusão; avaliação de suboperadores; e verificação dessas medidas. Qualquer certificação acordada é identificada separadamente.
Anexo C — Suboperadores autorizados
A via assinada lista a entidade jurídica, a atividade, as categorias de dados, os países e o mecanismo de transferência de cada suboperador. A lista abrange os prestadores autorizados a tratar os dados daquele cliente e pode ser mais restrita que a lista pública de prestadores.
Anexo D — Transferências
A via assinada identifica cada transferência, o exportador e o importador, os países, o instrumento de transferência e quaisquer medidas complementares. As transferências são limitadas às abrangidas pelo anexo acordado e pelas salvaguardas de transferência aplicáveis.